quarta-feira, 9 de setembro de 2026

TRE-RJ barra candidatura de Renato Machado, do PT, por suposta ligação com o TCP em Maricá

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, nesta terça-feira (8), o registro de candidatura do deputado estadual Renato Machado (PT), que tentava a reeleição para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart considerou que existem elementos suficientes para apontar uma ligação do parlamentar com uma organização criminosa armada que atuaria em Maricá. O grupo teria relação com a facção Terceiro Comando Puro (TCP).

Bodart afirmou ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais. Segundo o desembargador, os documentos indicam que a organização criminosa teria três frentes de atuação: armada, política e financeira.

“Restou claro um panorama geral de que sim, há elementos denotativos do envolvimento do pretenso candidato Renato Machado com a facção criminosa Terceiro Comando”, afirmou Bruno Bodart durante o julgamento.

A ação de impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão sustentou que Machado comandaria uma estrutura criminosa ligada a uma narcomilícia. A acusação também citou supostas atividades como exploração clandestina de serviços de internet, comércio ilegal de cigarros, tráfico de drogas e cobrança de propina sobre obras públicas.

O pedido de impugnação também mencionou as investigações sobre o assassinato do jornalista Romário Barros, fundador do portal Lei Seca Maricá. Ele foi morto a tiros em junho de 2019, quando saía de casa, no bairro de Araçatiba, em Maricá.

Renato Machado chegou a ser denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como um dos mandantes do homicídio. A acusação sustentava que o crime teria sido motivado por reportagens e publicações feitas pelo jornalista.

Durante o processo, porém, o próprio Ministério Público pediu que o deputado não fosse enviado a júri popular. A Justiça acolheu o entendimento por considerar que não foram produzidas provas suficientes da participação de Machado no crime.

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